PROPOSTA
A instituição de Comissões Próprias de Avaliação em Instituições de Ensino Superior é sancionada pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, e faz parte do cumprimento de uma série de exigências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
REGIMENTO
A avaliação regulamentada pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior está intimamente relacionada com as constantes modificações que se tem efetuado nessa faixa de ensino e com o objetivo de oportunizar serviços educacionais que propiciem a inclusão e o respeito ao direito de todos de ter acesso a uma educação de qualidade.
LEGISLAÇÃO
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) se propõe a avaliar a educação superior numa dimensão mais ampla que somente o ensino, acrescentando para isto novas dimensões, tais como a dimensão, missão e a comunicação, a responsabilidade social, o planejamento e organização e a sustentabilidade financeira, dentre outras dimensões acadêmicas e administrativas.